Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Pódem as autoridades conceder licença fóra dos casos communs a quem correr perigo de ser atacado em sua pessoa ou seus bens, ou pessoa de sua familia, o uso de armas, com que o individuo esteja mais habilitado, para com ellas defender-se, tudo debaixo das necessarias cautelas.