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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 62

Pódem as autoridades conceder licença fóra dos casos communs a quem correr perigo de ser atacado em sua pessoa ou seus bens, ou pessoa de sua familia, o uso de armas, com que o individuo esteja mais habilitado, para com ellas defender-se, tudo debaixo das necessarias cautelas.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883