Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 62
Pódem as autoridades conceder licença fóra dos casos communs a quem correr perigo de ser atacado em sua pessoa ou seus bens, ou pessoa de sua familia, o uso de armas, com que o individuo esteja mais habilitado, para com ellas defender-se, tudo debaixo das necessarias cautelas.