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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 61

Póde tambem usar de armas sem licença, quem fôr chamado para auxiliar a justiça, fazer prisões em flagrante e de criminoso, para defesa de sua pessoa ou de terceiro, quando aggredido, e igualmente para a de sua fazenda e de seus direitos em caso de aggressão violenta.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883