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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 60

erá permitido o uso de faca de ponta aos carniceiros, conductores de tropas e arrieiros sómente no exercicio de seus officios, e bem assim aos viajantes o uso da pistola e espada durante o período da viagem, devendo deixal-as logo que entrem na villa ou povoação, sob de 20$000 réis de multa.