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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 59

As armas offensivas, cujo uso as autoridades policiaes pódem permittir, são as espingardas de caçar, espadas, floretes de 80 centimetros de folha e pistolas.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883