Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As armas offensivas, cujo uso as autoridades policiaes pódem permittir, são as espingardas de caçar, espadas, floretes de 80 centimetros de folha e pistolas.