Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 58

E' prohibido atirar pedras e estragar por qualquer fórma, ou tirar galhos das arvores plantadas nas ruas e praças das povoações, trepar ou prender nellas qualquer animal; sob pena de 30$000 réis de multa e na reincidencia 60$000 réis.