Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 58
E' prohibido atirar pedras e estragar por qualquer fórma, ou tirar galhos das arvores plantadas nas ruas e praças das povoações, trepar ou prender nellas qualquer animal; sob pena de 30$000 réis de multa e na reincidencia 60$000 réis.