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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 58

E' prohibido atirar pedras e estragar por qualquer fórma, ou tirar galhos das arvores plantadas nas ruas e praças das povoações, trepar ou prender nellas qualquer animal; sob pena de 30$000 réis de multa e na reincidencia 60$000 réis.

Art. 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883