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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 57

Não poderão os proprietarios de terras, campos ou mattos, cortar, interceptar de qualquer fórma os aqueductos que passarem pelos seus terrenos, quer naturaes, quer artificiaes, applicados á servidão, como sejam para motores hydraulicos, ou tambem para outras fabricas. O contraventor incorrerá na multa de 20$000 réis, sendo ao mesmo tempo obrigado a reparar o damno causado, restabelecendo a obra no seu primeiro estado.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883