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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 56

Todas as pessoas que estragarem fontes publicas ou particulares, ou lançarem nellas immundicias, agua de sabão ou outro qualquer objecto de impuridade, ou cortar arvore, ou destruir qualquer objecto que sirva de abrigo, conservação ou esplendor da fonte, será multado em 30$000 réis, além da obrigação de repôr tudo ao antigo estado.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883