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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 55

Nenhum proprietario de terreno poderá fechar fonte e aguadas que dão servidão publica. O que o contrario fizer será multado em 30$000 réis e obrigado immediatamente a abrir o tapume que tiver feito.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883