JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Não poderão ser comprados couros vaccuns, cavallares ou ovelhuns sem serem marcadas com a marca registrada de que usar o vendedor, excepto os de que trata o artigo antecedente.

Art. 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883