Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Porém os gados e seus productos que vieram ao município com procedencia do estrangeiro, poderão ser comprados em vista de guias que trouxerem, e na falta destas por certificados de importador idoneo.