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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 43

Porém os gados e seus productos que vieram ao município com procedencia do estrangeiro, poderão ser comprados em vista de guias que trouxerem, e na falta destas por certificados de importador idoneo.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883