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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 41

Todas as transferencias de marcas ou signaes serão averbadas no livro competente, sob pena de pagar o adquirente a multa do artigo antecedente, se não fizer a competende declaração dentro de sessenta dias, contados da data da transferencia.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883