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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 40

O direito de usar das marcas e signaes será determinado pela prioridade do registro.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883