Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando a camara julgar opportuno, e em praso nunca maior de cinco annos, será alterada a demarcação dos limites da villa, cujos predios ficam sujeitos á decima urbana.