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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 4º

Quando a camara julgar opportuno, e em praso nunca maior de cinco annos, será alterada a demarcação dos limites da villa, cujos predios ficam sujeitos á decima urbana.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883