Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam considerados como servidão publica as praças e terrenos destinados para edificios publicos, e aquelles que servirem de recreio ou logradouro publico comprehendidos dentro dos limites da villa.