JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Todas essas plantas estarão patentes na casa da camara municipal, na sala do archivo ; e o fiscal as fará observar fielmente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883