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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 2º

A camara mandará levantar o mais breve possivel a planta da villa, que demonstre o plano do arruamento e nivellamento geral das praças e ruas da mesma villa e seus arrebaldes, e bem assim de todos os povoados e lugares notáveis de seu município que oferecem esperança de augmento de edificação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883