Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A camara mandará levantar o mais breve possivel a planta da villa, que demonstre o plano do arruamento e nivellamento geral das praças e ruas da mesma villa e seus arrebaldes, e bem assim de todos os povoados e lugares notáveis de seu município que oferecem esperança de augmento de edificação.