Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São considerados urbanos todos os edificios e terrenos, que contornam a villa de N. S. da Oliveira, de combinação com a collectoria das rendas geraes e provinciaes, em vista de planta previamente organisada por acto da administração municipal.