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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 1º

São considerados urbanos todos os edificios e terrenos, que contornam a villa de N. S. da Oliveira, de combinação com a collectoria das rendas geraes e provinciaes, em vista de planta previamente organisada por acto da administração municipal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883