Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 36
E' prohibido, mesmo ao operario que trabalhar na edificação ou concerto de qualquer edificio atirar sobre a rua ou praça corpos solidos ou liquidos, que possam offender ou enxovalhar; sob pena de 10$000 de multa, além da reparação do damno causado.