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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 37

Ninguem poderá ter nas janellas, telhados ou sotéas, vazos ou quaesquer outros objectos que possam cahir e fazer damno a quem passar. O contraventor pagará a multa de 20$000 réis, além damno que causar.