Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São prohibidos os buscapés e os tiros de arma de fogo disparados das portas de qualquer casa da villa e povoação do município; pena de 10$000 réis de multa ao infractor.