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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 35

São prohibidos os buscapés e os tiros de arma de fogo disparados das portas de qualquer casa da villa e povoação do município; pena de 10$000 réis de multa ao infractor.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883