Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Não é permittido ter fabrica de fogos artificiaes dentro da villa e povoações do municipio, bem como deposito de polvora e outros materias incendiarias, das quaes possa provir explosão; sob pena de 30$000 réis de multa, além do pagamento do damno causado. Não obstante se poderá conservar a polvora em latas, conforme o uso estabelecido no commercio.