JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Não é permittido ter fabrica de fogos artificiaes dentro da villa e povoações do municipio, bem como deposito de polvora e outros materias incendiarias, das quaes possa provir explosão; sob pena de 30$000 réis de multa, além do pagamento do damno causado. Não obstante se poderá conservar a polvora em latas, conforme o uso estabelecido no commercio.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883