Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 33
Quem trouxer carro, carreta ou outro qualquer vehiculo, puchado a bois pelas ruas e praças das povoações, será obrigado a fazel-os guiar por uma pessoa a pé; sob pena de 10$000 réis de multa, além de pagar o damno que causar.