Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Quem trouxer carro, carreta ou outro qualquer vehiculo, puchado a bois pelas ruas e praças das povoações, será obrigado a fazel-os guiar por uma pessoa a pé; sob pena de 10$000 réis de multa, além de pagar o damno que causar.