Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica prohibido o transito de gado e animaes chucros nas ruas, bem como domar animaes, laçal-os, boleal-os, ou trazel-os acolherados, laçados, tantos pelas ruas, como pelas praças da povoação. O infractor incorrerá na multa de 30$000 réis.