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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 31

Os que fizerem poços, escavações ou accumulações nas ruas, praças, estradas e caminhos, impedindo assim a conveniente direcção e esgoto das aguas, serão multados em 30$000 réis pela primeira vez, e no dobro na reincidencia, além pagarem o damno causado.