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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 31

Os que fizerem poços, escavações ou accumulações nas ruas, praças, estradas e caminhos, impedindo assim a conveniente direcção e esgoto das aguas, serão multados em 30$000 réis pela primeira vez, e no dobro na reincidencia, além pagarem o damno causado.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883