Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ninguem poderá tirar aterro ou fazer qualquer escavação nas ruas, praças e estradas publicas, sem que seja em lugar destinado pela camara, sob pena de 30$000 réis de multa.