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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 27

Quem estragar qualquer objecto pertencente á municipalidade, alêm das penas estabelecidas por disposição geral, será multado em 30$000 réis e punido com oito dias de prisão.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883