Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Quem estragar qualquer objecto pertencente á municipalidade, alêm das penas estabelecidas por disposição geral, será multado em 30$000 réis e punido com oito dias de prisão.