Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O arruador, em remuneração de seu trabalho, receberá do proprietario do terreno ou de quem suas vezes fizer, 4$000 réis pelo alinhamento e 2$000 por dar a altura das soleiras.