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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 26

O arruador, em remuneração de seu trabalho, receberá do proprietario do terreno ou de quem suas vezes fizer, 4$000 réis pelo alinhamento e 2$000 por dar a altura das soleiras.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883