Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 28
São extensivas ás demais povoações do municipio, onde houver arruador e fiscal ou algum delles, as disposições deste capitulo, qae lhes forem applicaveis.