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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 28

São extensivas ás demais povoações do municipio, onde houver arruador e fiscal ou algum delles, as disposições deste capitulo, qae lhes forem applicaveis.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883