JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As licenças para accumular nas ruas e praças materiaes para edificação, serão concedidas por seis mezes; no caso, porém, de no fim deste praso não tiver tido começo a obra, se fará retirar os materiaes no prazo de 15 dias, salvo se fôr requerida nova licença. Pena a mesma do artigo antecedente.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883