Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As licenças para accumular nas ruas e praças materiaes para edificação, serão concedidas por seis mezes; no caso, porém, de no fim deste praso não tiver tido começo a obra, se fará retirar os materiaes no prazo de 15 dias, salvo se fôr requerida nova licença. Pena a mesma do artigo antecedente.