Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Não se poderá ter materiaes nas ruas sem licença da camara ou do presidente da mesma, que só será concedida debaixo das condições seguintes: 1.° Deixando livre o transito publico e o espaço sufficiente para passarem as carretas. 2.° Ter luz nas noutes em que não houver luar; 3° Remover os mesmos materiaes finda a obra. O que transgredir esta disposição será multado em 10$000 réis.