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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 21

Dentro dos limites urbanos da villa não é permittido d' ora em diante cobrir casa ou parte della com palha ou capim, nem renovar as que existirem nessas condições, as quaes não poderão tambem ser conservadas além do prazo marcado pela camara. Os contraventores serão multados em 15$000.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883