Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Todas as casas serão rebocadas pelos lados da frente que dão para as ruas e praças, assim como os muros, e serão branqueadas ou pintadas, sendo de taboas de tres em tres annos. O contraventor será multado em 30$000 e obrigado a cumprir a postura.