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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 19

Todos os possuidores de terrenos dentro dos limites urbanos são obrigados a cercal-os com muros ou taboas, na altura de um metro e cincoenta centimetros, dentro de um anno depois de publicadas estas posturas. O contraventor pagará a multa de 15$000 réis.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883