Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Todos os possuidores de terrenos dentro dos limites urbanos são obrigados a cercal-os com muros ou taboas, na altura de um metro e cincoenta centimetros, dentro de um anno depois de publicadas estas posturas. O contraventor pagará a multa de 15$000 réis.