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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 18

Os edifícios ou muros, que actualmente se acharem fóra do alinhamento, recuarão ou avançarão quando reedificados. Os contraventores pagarão a multa de 20$000 réis.