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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 18

Os edifícios ou muros, que actualmente se acharem fóra do alinhamento, recuarão ou avançarão quando reedificados. Os contraventores pagarão a multa de 20$000 réis.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883