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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 17

E' prohibido levantar qualquer edificio em terreno afastado do alinhamento da rua ou praça, como para depois edificar na frente, salvo se tiver de fazer algum jardim na frente e neste caso correrá um gradeamento sobre o alinhamento. O contraventor será multado em 20$000 réis e obrigado a cumprir a postura.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883