Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
E' prohibido levantar qualquer edificio em terreno afastado do alinhamento da rua ou praça, como para depois edificar na frente, salvo se tiver de fazer algum jardim na frente e neste caso correrá um gradeamento sobre o alinhamento. O contraventor será multado em 20$000 réis e obrigado a cumprir a postura.