Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 16
E' prohibido degráos e escadas nas portas para as ruas ou praças. Os contraventores serão multados em 20$000 réis e obrigados a demolirem os mesmos degráos e escadas.