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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 16

E' prohibido degráos e escadas nas portas para as ruas ou praças. Os contraventores serão multados em 20$000 réis e obrigados a demolirem os mesmos degráos e escadas.