JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

Quem sem justo motivo desobedecer ao fiscal, procurador ou seus agentes em objecto de atribuições, e se recusar a prestar-lhes auxilio nos casos previstos nos artigos das citadas posturas, incorrerá na multa de 10$000.

Art. 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883