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Artigo 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 173

Os ficaes e procurador são responsaveis pelas multas de todas as infracções de posturas, que deixarem de autuar, tendo dellas noticia, e serão multados pela camara na quantia de 10$ a 30$000 réis, quando não cumprirem o que lhes fôr determinado, ou forem negligentes no desempenho de suas funcções.

Art. 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883