Artigo 173 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Os ficaes e procurador são responsaveis pelas multas de todas as infracções de posturas, que deixarem de autuar, tendo dellas noticia, e serão multados pela camara na quantia de 10$ a 30$000 réis, quando não cumprirem o que lhes fôr determinado, ou forem negligentes no desempenho de suas funcções.