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Artigo 172 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 172

O sineiro da parochia é obrigado a dar todas as noutes o toque de silencio; de 21 de Março até 22 até Setembro, ás 9 horas; e 23 de Setembro até 20 de Março, ás 9 1/2 horas; sob pena de 2$000 réis, por cada vez que faltar a este dever.

Art. 172 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883