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Artigo 171 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 171

Por bem do artigo antecedente, as autoridades policiaes remetterão á camara os nomes dos individuos que ex-officio ou a requerimento das partes tiverem sido multados no seu juizo por infracção de posturas, declarando o artigo infringido.

Art. 171 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883