Artigo 171 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 171
Por bem do artigo antecedente, as autoridades policiaes remetterão á camara os nomes dos individuos que ex-officio ou a requerimento das partes tiverem sido multados no seu juizo por infracção de posturas, declarando o artigo infringido.