Artigo 171 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Art. 171
Por bem do artigo antecedente, as autoridades policiaes remetterão á camara os nomes dos individuos que ex-officio ou a requerimento das partes tiverem sido multados no seu juizo por infracção de posturas, declarando o artigo infringido.