JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

Acessar conteúdo completo

Art. 175

Ao secretario fica prohibido entregar livros, plantas, mappas e quaesquer papeis pertencentes á camara, sob pena de entrar para os cofres da mesma com a quantia de 30$000 réis, e 60$000 réis na reincidencia; podendo unicamente consentir que taes papaeis sejam vistos e examinados na sala da camara por qualquer pessoa que os pedir. Paço da camara municipal da villa de N. S. da Oliveira, 1° de Março de 1883. O vereador presidente, Benedicto Marques da Silva Acauã. - Firmino Pacheco Paim de Andrade, - João Faustino de Oliveira. - Amandio Borges de Albuquerque. - Hermelino José Alves. - João Theodoro de Souza Duarte.

Art. 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883