Artigo 175 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 175
Ao secretario fica prohibido entregar livros, plantas, mappas e quaesquer papeis pertencentes á camara, sob pena de entrar para os cofres da mesma com a quantia de 30$000 réis, e 60$000 réis na reincidencia; podendo unicamente consentir que taes papaeis sejam vistos e examinados na sala da camara por qualquer pessoa que os pedir. Paço da camara municipal da villa de N. S. da Oliveira, 1° de Março de 1883. O vereador presidente, Benedicto Marques da Silva Acauã. - Firmino Pacheco Paim de Andrade, - João Faustino de Oliveira. - Amandio Borges de Albuquerque. - Hermelino José Alves. - João Theodoro de Souza Duarte.