Artigo 169 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 169
E' permittido a qualquer cidadão lavrar os autos de infracção de posturas, comtanto que sejam assignados por duas testemunhas e rubricados pelo fiscal on procurador.