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Artigo 167 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 167

Todas as penas das posturas no caso de reincidencias, serão duplicadas, não estando disposto de differente maneira nos respectivos artigos.

Art. 167 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883