Artigo 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 164
Os fiscaes vigiarão sobre a boa execução das posturas, e sobre as prevaricações e negligencias de todos os empregados, bem como sobre o máo tratamento e crueldade que preticar-se com os escravos, indicando o meio de prevenil-os, e dando de tudo parte á camara.