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Artigo 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 164

Os fiscaes vigiarão sobre a boa execução das posturas, e sobre as prevaricações e negligencias de todos os empregados, bem como sobre o máo tratamento e crueldade que preticar-se com os escravos, indicando o meio de prevenil-os, e dando de tudo parte á camara.

Art. 164 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883