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Artigo 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 163

Os fiscaes e o procurador requisitarão ás autoridades cívis e militares todo o auxilio que julgarem preciso para a boa execução das posturas, assim como poderão chamar a qualquer cidadão para os coadjuvar em alguma diligencia.

Art. 163 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883