Artigo 158 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Os moradores, donos ou arrendatarios das habitações infeccionadas, serão multados em 15$000 réis quando deixarem de cumprir a disposição do art. 155. MEDIDAS PREVENTIVAS SOBRE ARRECADAÇÃO E FISCALISAÇÃO DAS RENDAS MUNICIPAES