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Artigo 157 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.

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Art. 157

Quando forem atacadas de qualquer molestia epidemica ou contagiosa pessoas miseraveis, tomará a camara municipal todas as providencias pela hygiene recommendadas, logo que tenha noticia de taes enfermos.

Art. 157 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1416 /1883