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Artigo 156 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883

Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.


Art. 156

Sempre que se manifestar epidemia ou houver algum caso de molestia contagiosa, em quaesquer casas ou estabelecimentos, os respectivos proprietarios, moradores ou arrendatarios, procederão á desinfecção logo depois do restabelecimento, morte ou remoção do doente.