Artigo 155 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 155
Não promptificar o boticario as receitas exigidas a qualquer hora do dia ou da noute; multa de 10$000 réis.