Artigo 154 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1416 de 29 de Dezembro de 1883
Approva o codigo de posturas da camara municipal da villa de Nossa Senhora da Oliveira da Vaccaria, contendo 175 artigos.
Acessar conteúdo completoArt. 154
E' prohibido vender o boticario medicamentos que possam ser offensivos sem a receita de pessoa habilitada, ou ao menos a pedido de chefe de família sem suspeita; pena de 30$000 réis de multa.